O presente artigo científico analisa os aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD Lei no.13.709/2018 de acordo com a Resolução no. 1.402/2021 do Conselho Federal da Medicina Veterinária, abordando sua teoria e principalmente se os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária como autarquias podem dar publicidade a dados pessoais dos médicos veterinários, pois dentre outras atribuições a publicidade dos profissionais é de relevante interesse público.